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COMUNICADO ACLER – ELEIÇÕES

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PORTARIA nº. 0001/2015 – ACLER, de 11.11.2015.

O Presidente da ACADEMIA DE LETRAS DE RONDÔNIA – ACLER, no uso de suas atribuições e em cumprimento ao Estatuto e ao disposto nos Artigos 16 e 17, do Regimento Interno da ACLER, com vistas à ELEIÇÃO para escolha da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal da Academia, para o biênio 2016/ 2017;
 
RESOLVE:

 
ESTABELECER as normas e os pré-requisitos exigidos para a efetivação da candidatura para os cargos eletivos e o respectivo cronograma do procedimento eleitoral.

Art. 1º. A eleição para a Diretoria Executiva e para o Conselho Fiscal da ACLER, com vigência para o biênio de 2016 a 2017, será realizada no dia 07 de dezembro de 2015, no auditório da Biblioteca Francisco Meirelles, no horário das 17h30 às 20 horas.

I – será considerada eleita a chapa que obtiver o maior número de votos (maioria simples dos votantes);

II – Em caso de empate será proclamado eleito o candidato conforme  estabelece o Parágrafo único do Art. 19 do Regimento Interno da ACLER.

 
Art. 2º. É exigido dos candidatos aos cargos eletivos preencherem os seguintes requisitos:

I – ser membro efetivo da ACLER em pleno gozo de seus direitos regimentais;

II – encontrar-se inscrito exclusivamente em uma das chapas concorrentes;

III – não ser membro da Comissão Eleitoral.

 
§ 1º. Quando um candidato estiver inscrito em mais de uma chapa, a Comissão Eleitoral o convocará para fazer a opção;

 
§ 2º. Caso o candidato não se manifeste, a Comissão Eleitoral tomará as seguintes providências:

 
I – Manterá o nome do candidato inscrito na chapa que primeiro solicitou a inscrição;

 
II – Comunicará o fato à outra chapa que ficar desfalcada, solicitando a substituição em período não superior a 24 horas;

 
III – Caso a chapa interessada não se manifestar, por estar incompleta, será considerada não apta a participar do pleito.

 Art. 3º. A Chapa Eleitoral será composta por um candidato para cada cargo, da seguinte forma:

I – DIRETORIA EXECUTIVA

a)      Presidente;

b)      Vice-Presidente;

c)      Secretário Geral;

d)      Diretor Financeiro.

II – CONSELHO FISCAL

a)      Três membros titulares;

b)      Três membros suplentes.

III – a chapa será identificada pelo nome do Acadêmico candidato à Presidência e o voto do eleitor será dado incluindo na cédula o nome do candidato à presidência.

A – não será inscrita a chapa que se apresentar incompleta.

 Art. 4º. Estarão aptos a votar os acadêmicos efetivos devidamente habilitados, conforme lista fornecida pela secretaria da ACLER, inclusive os acadêmicos que se encontrem fora de Porto Velho, estes procedendo da seguinte forma:

 I – encaminhar o seu voto através do email [email protected], até as 12 (doze) horas do dia 7 de dezembro de 2015;

II – ao encaminhar seu voto através do email, o acadêmico deverá fazer constar apenas: “Voto em ………………”, citando no espaço o nome de seu candidato.

Art. 5º. A Comissão Eleitoral procederá a contagem dos votos imediatamente, após encerrada a votação, e proclamará o resultado do pleito.

 I – Serão apurados primeiro os votos recebidos via e-mail.

 Art. 6º. O Presidente da ACLER empossará a nova Diretoria eleita, em local e hora previamente determinados.

                                            

Porto Velho/RO, 11 de Novembro de 2015.

                                 

ANTONIO SERAFIM DA SILVA

Presidente – ACLER

PORTARIA nº. 0002/2015 – ACLER, de 11.11.2015.

O Presidente da ACADEMIA DE LETRAS DE RONDÔNIA – ACLER, no uso de suas atribuições e em cumprimento ao disposto nos Artigos 16 e 17, do Regulamento Interno da ACLER, com vistas à ELEIÇÃO para escolha da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal da Academia, para o biênio 2016/ 2017;
 
RESOLVE:

NOMEAR os acadêmicos membros efetivos da ACLER, a seguir relacionados, para comporem a COMISSÃO ELEITORAL, sob a Presidência do primeiro, realizar todos os atos relativos à eleição da DIRETORIA EXECUTIVA e do CONSELHO FISCAL da ACLER para o biênio 2006/2007.

 

I – MEMBROS TITULARES

Abnael Machado de Lima;

Yeda Maria Pinheiro Borzacov; e

Matias Alves Mendes

 
II – MEMBRO SUPLENTE

 João Batista Correia

 
Porto Velho/RO, 11 de Novembro de 2015.

                                 

ANTONIO SERAFIM DA SILVA

Presidente – ACLER

 

COMUNICAÇÃO/ACLER, de 11.11.2015.

 

 O Presidente da COMISSÃO ELEITORAL/ACLER, instituída pela PORTARIA Nº. 002/2015/ACLER, de 11.11.2015,

 
                         

COMUNICA AOS ACADÊMICOS:
 

1. No período de 13 a 25 de Novembro de 2015, encontram-se abertas as inscrições das Chapas eletivas, na Rua Rui Barbosa nº. 691, bairro Arigolândia, das 09:00hs às 17:00hs;

 2.        As Chapas serão compostas pelos seguintes cargos:

a)Presidente;

b)Vice-Presidente;

c)Secretário Geral;

d) Diretor Financeiro;

e) Membros Titulares do Conselho Fiscal (3); e

f) Membros Suplentes do Conselho Fiscal (3).

3.  Não é permitida a candidatura em mais de uma Chapa.

Porto Velho/RO, 11 de Novembro de 2015.

                                             

ABNAEL MACHADO DE LIMA

Presidente da Comissão Eleitoral

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